segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Constituição Cidadã

Carlos Evando dos Santos
05 Out 2013

Na História do Brasil, o período compreendido entre 1974 e 1985 foi marcado pelo processo de abertura política, que fora iniciado no Governo do General-Presidente Ernesto Geisel (1974-1979) e que se estendeu até a posse de José Sarney, no dia 15 de março de 1985.
No início da Década de 1980, o Brasil deixou para trás o bipartidarismo, no qual estiveram em cena, como protagonistas, a ARENA (Aliança Renovadora Nacional), o partido de situação do governo, e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), que liderava a oposição ao Regime Militar (1964-1985).
O pluripartidarismo trouxe consigo uma verdadeira proliferação de partidos políticos, poluindo o ambiente político nacional e institucionalizando uma grave ameaça à governabilidade, em todos os níveis. Essa ameaça, certamente, é uma das graves deficiências no contexto de uma república presidencialista.
Em 1984, o Deputado Federal Dante de Oliveira (PMDB-MT) apresentou a Proposta de Emenda Constitucional nº 005/1983, que pretendia reinstaurar as eleições diretas para Presidente da República. A enorme pressão popular para que a emenda fosse aprovada transformou-se em um dos maiores movimentos político-sociais da História do Brasil, o Movimento das Diretas Já. Uma Pesquisa do IBOPE, realizada naquele ano, apontava que 84% da população brasileira era favorável à aprovação da Emenda Dante de Oliveira. Mas, apesar do imenso apoio vindo das ruas, a proposta foi rejeitada pela Câmara dos Deputados, em 25 de abril de 1984.
Rejeitada a Emenda Dante de Oliveira, a eleição para Presidente da República marcada para 1985 foi realizada novamente de forma indireta. Dessa forma, no dia 15 de janeiro de 1985, foi eleito, pelo Colégio Eleitoral, formado por deputados e senadores, o oposicionista Tancredo de Almeida Neves, do PMDB (sucessor do MDB).
Entretanto, a posse de Tancredo Neves, marcada para 15 de março de 1985, não chegou a acontecer. Na véspera, o presidente eleito foi internado no Hospital de Base de Brasília. Em seguida, pela gravidade do seu quadro clínico, foi transferido para o Instituto do Coração, em São Paulo-SP, onde veio a falecer, em 21 de abril de 1985. O vice-presidente, José Sarney, que havia tomado posse interinamente no cargo, foi efetivado após a morte de Tancredo, governando o país até 15 de março de 1990.
Sarney assumiu a Presidência da República com a responsabilidade de manter os compromissos assumidos por Tancredo Neves, dentre eles revogar as leis que vinham do Regime Militar, legalizar todos os partidos políticos, inclusive os socialistas e os comunistas, e convocar uma Assembleia Nacional Constituinte, com a missão de elaborar uma nova Constituição para o Brasil.
No dia 28 de junho de 1985, o Presidente José Sarney cumpriu a promessa de campanha de Tancredo Neves, encaminhando ao Congresso Nacional a Mensagem Presidencial nº 330, propondo a Convocação da Assembleia Nacional Constituinte, que resultou na Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985. Os Constituintes foram eleitos em novembro de 1986 (72 senadores e 487 deputados) e empossados em 1º de fevereiro de 1987.
Os trabalhos de elaboração da nova Constituição do Brasil foram marcados por intensas divergências entre os parlamentares, muita discussão e grande participação popular. Há que se destacar que foi a primeira vez na História do País que o povo participou efetivamente da elaboração de uma Constituição, seja por meio da apresentação direta de sugestões, seja pela assistência no Plenário da Câmara dos Deputados dos trabalhos dos Constituintes. Ao todo, foram apresentadas, pelo povo, 122 emendas, das quais 83 foram aproveitadas na íntegra ou em parte. Mais de 12 milhões de brasileiros assinaram as propostas populares. No dia 5 de outubro de 1988, o Presidente da Câmara dos Deputados e da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, promulgou a nova Constituição da República Federativa do Brasil. 
A Carta Magna de 1988 é a sétima de toda a História do Brasil e a sexta do Período Republicano.
Quanto às suas características, a Constituição de 1988 é formal, pois possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais; escrita, porque é apresentada em documento sistematizado dentro de cada parâmetro; promulgada, pois foi elaborada por um poder constituído democraticamente; rígida, porque não é facilmente alterada, exigindo um processo legislativo mais elaborado; analítica, ao descrever em pormenores todas as normas estatais e os direitos e garantias por ela estabelecidas; e dogmática, porque resultou dos trabalhos de uma Assembleia Nacional Constituinte.
A Carta de 1988 possui, ao todo, 9 (nove) Títulos: I) Princípios Fundamentais; II) Direitos e Garantias Fundamentais; III) Organização do Estado; IV) Organização dos Poderes; V) Defesa do Estado e das Instituições; VI) Tributação e Orçamento; VII) Ordem Econômica e Financeira; VIII) Ordem Social; e IX) Disposições Gerais. 
Estabeleceu ou restabeleceu os seguintes remédios constitucionais:habeas datahabeas corpus; ação popular; ação cível pública; mandado de segurança; e mandado de injunção.
Eis os principais destaques da Constituição de 1988: redução do mandato presidencial de cinco para quatro anos; estabelecimento do segundo turno das eleições; maior autonomia dos municípios; voto para os analfabetos; voto facultativo para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais; férias remuneradas (inclusive para aposentados); abono de 1/3 para as férias; aposentadoria rural (mesmo para quem não contribuiu); reforma tributária (que representou perda para a União e ganhos para os estados e municípios); direito à greve; licença maternidade de cento de vinte dias; licença paternidade de cinco dias; 13º salário para aposentados; seguro-desemprego; reconhecimento e delimitação de terras indígenas e para os remanescentes das comunidades dos quilombos; proteção ao meio ambiente; liberdade de expressão; participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão a direitos; definição de crimes inafiançáveis (tortura e crimes armados contra o Estado); política urbana; monopólios da União; e atividade econômica livre.
A Constituição de 1988 é considerada por muitos como uma das cartas constitucionais mais modernas do mundo. Devido aos seus avanços na área social, ficou conhecida como “Constituição Cidadã”.
Entretanto, considera-se que a Constituição de 1988 trouxe consigo pesados encargos sociais que demandaram no endividamento da União, ao propor despesas sem indicar as respectivas receitas. 
No tocante ao Meio Ambiente, ao citar os biomas brasileiros, “esqueceu-se” de referenciar o Cerrado, o segundo maior bioma do país e, “coincidentemente”, o mais devastado e ameaçado. 
Quanto ao sistema político, restaram velhas características que continuam marcando o dia a dia dos brasileiros: desigualdade de oportunidades, ausência de instituições confiáveis e abertas aos cidadãos, corrupção, paternalismo, fisiologismo e clientelismo. O federalismo resultante de suas definições é confuso e ineficiente. Em verdade, com ela, o Brasil restou “ingovernável”.

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